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Exigido pela Lei nº 11.788/2008 - Lei do Estágio

Seguro de acidentes pessoais para estagiárioSeus direitos explicados de verdade

Toda empresa é obrigada a contratar esse seguro para você. Entenda o que ele cobre, o que ele não cobre e o que fazer se precisar acionar.

16+
anos. Idade mínima para o seguro
0
carência para acidentes pessoais
Você não paga nada
A empresa concedente é obrigada a pagar o seguro. Esse custo nunca é seu.
Lei nº 11.788/2008 - Obrigação da empresa concedente

Regularize o seguro obrigatório dos seus estagiáriosRápido, digital e sem burocracia

A empresa que não contrata o seguro de acidentes pessoais para o estagiário está em situação irregular. Em caso de acidente, a responsabilidade civil é da empresa e não da seguradora.

1
apólice por estagiário. Emitida digitalmente
15
dias para a seguradora analisar e aceitar
⚠️
Risco da empresa
Sem o seguro, qualquer acidente gera responsabilidade civil direta para a empresa concedente.
📋
A lei garante esse direito e você não precisa pedir

A Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) exige que a empresa ou instituição de ensino contrate seguro de acidentes pessoais antes de você começar o estágio. Não é um benefício opcional, é uma obrigação legal. Se a empresa não ofereceu, você pode e deve questionar.

⚖️
O que a lei diz e qual é o risco real para a empresa

A Lei nº 11.788/2008 exige expressamente a contratação do seguro antes do início do estágio. Sem ele, a empresa fica exposta a responsabilidade civil em caso de acidente, possível reconhecimento de vínculo empregatício e passivo trabalhista. Quando o estágio é requisito obrigatório para o diploma, a responsabilidade é da instituição de ensino.

O que você precisa saber agora

🎓
Para o estagiário
Seus direitos em relação ao seguro
O seguro é seu direito. Você não paga, não precisa contratar e tem o direito de saber o que está coberto.

Antes de assinar o contrato de estágio, verifique se a empresa já tem uma apólice em seu nome. Se não tiver, você pode pedir a regularização ou entrar em contato com a Adriely para entender como funciona.

Se sofrer um acidente durante o estágio no trajeto, no local de trabalho ou durante atividade relacionada, o seguro deve ser acionado. A empresa é responsável por isso, mas você precisa saber como o processo funciona.

Atenção: o seguro obrigatório cobre apenas acidentes, não doenças. Se quiser cobertura mais ampla: doenças graves, invalidez por doença, isso precisa ser um seguro individual contratado por conta própria.

🏢
Para a empresa ou RH
Como regularizar e o que contratar
A obrigação é da empresa. Cada estagiário precisa de uma apólice ativa antes de começar a trabalhar.

O processo é simples: a empresa contrata como tomadora do seguro, o estagiário é o segurado. O prêmio mensal é pago pela empresa, o estagiário não tem nenhum custo.

A cobertura mínima obrigatória é morte acidental. A empresa pode e deve considerar adicionar IPA (invalidez permanente por acidente) e DMHO (despesas médicas) para oferecer proteção mais completa ao estagiário.

O seguro é individual por estagiário. A apólice entra em vigor após aceite da seguradora e pagamento do prêmio. Contrate agora totalmente online. Seguradora autorizada SUSEP.

O que o seguro paga em caso de acidente

Uma cobertura básica obrigatória e três adicionais que a empresa pode incluir na apólice.

Básica · Obrigatória
💀
Morte Acidental
Garante o capital segurado aos beneficiários em caso de morte causada exclusivamente por acidente pessoal coberto.
  • Pagamento em parcela única aos beneficiários indicados
  • Sem reajuste por mudança de idade (única cobertura)
  • Sem carência, vigência imediata após pagamento
Adicional
🦾
Invalidez Permanente por Acidente
IPA
Paga ao estagiário uma indenização proporcional em caso de perda ou redução definitiva de membro ou órgão por acidente.
  • Perda de ambas as mãos ou pés: 100% do capital
  • Perda de um membro superior: 70%
  • Perda de uma mão: 60% · Perda de um olho: 30%
  • Exige laudo médico presencial após alta definitiva
Adicional
🏥
Despesas Médicas e Odontológicas
DMHO
Reembolsa despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidente coberto. Tratamento deve começar em até 30 dias do acidente.
  • Livre escolha de médico e hospital
  • Reembolso mediante comprovantes originais
  • Convalescença após alta médica
  • Próteses permanentes (exceto dentes naturais)
Adicional
🛌
Diária por Incapacidade Temporária
DIT
Paga diárias quando o estagiário fica impossibilitado de trabalhar de forma temporária em razão de acidente pessoal coberto.
  • Máximo: 1/30 da renda mensal comprovada
  • Válida apenas com diagnóstico em território brasileiro
  • Doenças de qualquer natureza
  • LER/DORT e doenças ocupacionais

Como contratar o seguro do seu estagiário

O processo é 100% digital e leva menos de 24 horas entre a cotação e a emissão da apólice.

1
Clique no botão "Cotar Agora"
Você será redirecionado para o site da seguradora autorizada pela SUSEP.
2
Questionário
Adicione as informações solicitadas do estagiário, após apresentação do valor em tela é possível alterar os valores das coberturas, se necessário.
3
Assine e pague
Proposta assinada digitalmente. Pagamento via boleto, débito ou cartão. A seguradora tem até 15 dias para aceitar a proposta.
4
Apólice emitida
Documentação digital disponível imediatamente. A empresa recebe o número da apólice para incluir no contrato de estágio do colaborador.

Riscos reais para a empresa irregular

⚖️
Responsabilidade civil direta
Em caso de acidente, a empresa responde diretamente pelos danos: médicos, incapacidade, indenização à família. Sem seguro, o custo é 100% da empresa.
📋
Reconhecimento de vínculo empregatício
A ausência de itens obrigatórios da Lei do Estágio, como o seguro, pode fundamentar o reconhecimento de vínculo CLT pelo juiz trabalhista.
💼
Passivo trabalhista
Vínculo reconhecido significa pagamento retroativo de FGTS, 13º, férias, INSS patronal e multas. O custo é muito maior do que o seguro.
🔍
Autuação na fiscalização
Fiscalizações do Ministério do Trabalho podem verificar a regularidade dos contratos de estágio, incluindo a existência do seguro obrigatório.

O que é e o que não é esse seguro

O seguro de acidentes pessoais para estagiário é um produto da categoria Acidentes Pessoais, ele não é um seguro de vida no sentido amplo. A distinção importa: ele cobre eventos de acidente, não de doença.

Um acidente pessoal, para fins de seguro, é um evento externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só e independentemente de qualquer outra causa, resulte em morte, invalidez permanente ou necessidade de tratamento médico.

Importante: doenças, mesmo as causadas pelo trabalho, como tendinite ou síndrome do túnel do carpo, não são cobertas por esse seguro. O estagiário que quiser cobertura para doenças precisa de um seguro de vida individual.
Regime financeiro
Repartição simples: os prêmios custeiam os sinistros do período. Não há resgate ou acúmulo de valor.
Âmbito geográfico
Cobertura em qualquer parte do mundo, exceto a DIT (Diária por Incapacidade Temporária) que é válida apenas para diagnósticos em território brasileiro.
Vigência da apólice
12 ou 60 meses, com renovação automática salvo aviso contrário com 30 dias de antecedência.
Beneficiários
Para coberturas em vida (IPA, DMHO, DIT), o beneficiário é o próprio estagiário. Para morte acidental, são os beneficiários indicados na proposta ou os herdeiros legais.

Riscos excluídos - leia antes

Regra geral: qualquer evento com origem em doença está excluído. O seguro cobre acidente: externo, súbito, involuntário.
🦠
Doenças de qualquer natureza, incluindo profissionais
🧠
Distúrbios psiquiátricos, mentais e estresse
💊
LER, DORT e doenças por esforço repetitivo
🤰
Gravidez, parto, aborto e intercorrências
☢️
Material nuclear e contaminação radioativa
⚔️
Guerra, terrorismo, revolução e agitação civil
🌪️
Furacões, terremotos e convulsões da natureza
🦠
Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente
😞
Suicídio e tentativas nos 2 primeiros anos da apólice
🦴
Doenças progressivas: artrite, artrose, Alzheimer, Parkinson
💻
Riscos cibernéticos e perdas digitais
🍔
Perturbações e intoxicações alimentares

Como acionar o seguro em caso de sinistro

1
Comunicar imediatamente a seguradora
O aviso tardio pode resultar em perda do direito. Contate a seguradora pelo site ou central de atendimento assim que ocorrer o acidente.
2
Registrar Boletim de Ocorrência
Documento essencial para comprovar o acidente. Registre o mais rápido possível: preferencialmente no mesmo dia.
3
Reunir documentação específica
Cada cobertura exige documentos diferentes. A seguradora tem 30 dias para se manifestar após receber tudo.
4
Receber a indenização
O pagamento é feito em conta bancária do segurado ou dos beneficiários, em até 30 dias da aprovação.

Documentos básicos (morte acidental)

  • Certidão de Óbito
  • Boletim de Ocorrência da data do evento
  • Laudo de Necropsia (IML)
  • RG e CPF do segurado
  • RG e CPF dos beneficiários
  • Dados bancários dos beneficiários

Documentos (invalidez permanente)

  • Boletim de Ocorrência do acidente
  • Laudo médico com % de invalidez por membro. Presencial, após alta definitiva
  • Prontuário hospitalar completo
  • Exames de imagem (RX, Tomografia, etc.)
  • Dados bancários do segurado

Perguntas por perfil

Sim. A Lei nº 11.788/2008 exige que a empresa concedente ou a instituição de ensino (quando o estágio é obrigatório para o diploma) contrate o seguro de acidentes pessoais antes do início do estágio. Não é facultativo.
Não. O custo do seguro é inteiramente da empresa concedente. Em nenhuma hipótese o estagiário arca com o prêmio, nem total, nem parcialmente.
Não. O seguro de acidentes pessoais cobre apenas eventos de acidente: externos, súbitos e involuntários. Doenças, burnout, LER, DORT e qualquer condição de saúde que não seja consequência direta de um acidente são excluídas. Para cobertura de doenças, você precisaria contratar um seguro de vida individual por conta própria.
Não há carência para acidentes pessoais. A cobertura entra em vigor assim que o seguro é aceito pela seguradora e o prêmio pago. Diferente do seguro de vida, que pode ter carência para coberturas de doença.
Quando o contrato de estágio termina, a apólice da empresa não cobre mais você. Se você iniciar um novo estágio, a nova empresa precisa contratar uma nova apólice. Se você for contratado como CLT, o seguro coletivo do emprego (quando existir) entra no lugar mas geralmente cobre menos do que você imagina. Vale contratar um seguro individual para ter cobertura contínua.
A empresa está em situação irregular. Você pode questionar o RH pedindo a cópia da apólice ou o número do seguro. Se a empresa se recusar a regularizar, a situação pode ser reportada ao Ministério do Trabalho. Em caso de acidente sem seguro, a responsabilidade civil cai inteiramente sobre a empresa.
Sim. Você pode contratar um seguro de vida individual por conta própria em complemento ao seguro obrigatório da empresa. Para a cobertura de DMHO (despesas médicas), as indenizações de múltiplas apólices não podem superar o valor real das despesas realizadas.
Depende do tipo de estágio. Para estágios não obrigatórios (a maioria), a responsabilidade é da empresa concedente. Para estágios obrigatórios quando o estágio é requisito para obtenção do diploma, a responsabilidade pode ser da instituição de ensino. Recomendamos verificar o contrato de estágio e consultar a Adriely para confirmar a situação específica.
A empresa responde civilmente por todos os danos: despesas médicas, hospitalares, indenização por invalidez e, no caso de morte, indenização à família. Sem o seguro, esses custos são 100% da empresa. Além disso, a ausência do seguro pode ser usada como argumento para reconhecimento de vínculo empregatício em ação trabalhista.
A lei não especifica o valor mínimo do capital segurado, apenas exige a contratação do seguro de acidentes pessoais. A cobertura básica é morte acidental. A Adriely pode orientar sobre o capital adequado para o perfil da sua empresa e recomendar coberturas adicionais como IPA e DMHO.
O valor varia conforme a idade do estagiário, as coberturas contratadas e o capital segurado. Para um estagiário jovem (16–24 anos) com cobertura básica, o prêmio pode ser muito acessível, em muitos casos inferior a R$30/mês. Para uma cotação específica com o perfil dos seus estagiários, entre em contato pelo WhatsApp.
Sim, o seguro de acidentes pessoais individual é emitido por segurado. Cada estagiário precisa ter sua própria apólice, com seus dados, vigência e coberturas. O processo é digital e simples mas precisa ser feito individualmente para cada pessoa. Gerenciamos o processo para a empresa.
Quando o contrato de estágio é encerrado, a empresa deve comunicar a seguradora para cancelar a apólice. O cancelamento é feito a qualquer momento, sem ônus: a empresa paga apenas o proporcional ao período vigente. Fique atento para não manter prêmios sendo pagos para estagiários que já saíram.
9+ anos em seguradora · Formada em Estatística
Trabalhei pelo lado deles.
Agora trabalho pelo seu.

Passei quase uma década calculando risco dentro de uma seguradora. Sei exatamente o que cada produto cobre, onde estão as exclusões que pegam as pessoas de surpresa e como montar a proteção certa para cada situação: estagiário, empresa ou qualquer outro perfil.

Independente SUSEP autorizada Maringá, PR · Atendimento nacional
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